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  1. O SGC deve captar o máximo de informações de forma automática de outros sistemas como folha de pagamento, almoxarifado, contabilidade e controle patrimonial. Essa premissa se baseia na realidade dos municípios em geral, onde o contador geralmente é sobrecarregado e há falta de pessoal técnico qualificado, cenário este que já envolve outras áreas carentes neste sentido, como o controle interno, gestão de convênios etc. Portanto, o sistema de custo teria que apresentar- se como uma solução e não um problema.

 

  1. A apropriação de custos será feita, dentro do possível, obedecendo o princípio da competência[1]. Ficou definido que os dados de mão de obra serão integrados diretamente do sistema de folha de pagamento, através das informações do fato gerador que a compõem para a contabilização, ou seja, a mesma informação criada para se contabilizar a folha de pagamento, integrando também com o sistema de custos. A apropriação dos insumos materiais será feita pela integração com o sistema de compras na saída do almoxarifado e a depreciação pelos mesmos dados que gerarão as variações patrimoniais diminutivas do sistema de controle patrimonial para o sistema contábil. As despesas com serviços virão das despesas liquidadas do sistema contábil.

 

  1. O SGC não crie rotinas no processo legal de despesas (empenho/liquidação e pagamento) e que qualquer rotina nova que envolva cadastros, critérios de rateio e levantamentos seria realizada no sistema de custos.

 

  1. Que o sistema permita que despesas antecipadas como seguros, assinaturas de periódicos e férias possam ser rateadas e alocadas nos meses de suas competências. O mesmo com as despesas de exercícios anteriores, quando necessário fazer a alocação passada.

 

  1. Que aos investimentos seja dado o tratamento do conceito da NBTC 16.11, (2016) em que Investimento corresponde ao gasto levado para o Ativo em função de sua vida útil. São todos os bens e direitos adquiridos e registrados no ativo. Sendo assim, seu consumo será alocado em objetos de custo em função do regime de competência, por meio dos procedimentos técnicos, tais como os de depreciação, amortização, exaustão etc.

 

  1. Que os relatórios em geral mostrem a evolução mensal dos custos, comparando com o custo médio do período, mas que a prioridade seria relatórios dinâmicos, permitindo análises comparativas entre períodos, objetos e itens de custos.

[1] O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do reconhecimento ou pagamento.

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João Paulo Silvério

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